027391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 027391
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Abertura de concurso, Adjudicação, Facto determinante, Autovinculação
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Sec-soc de Empreitadas e Construções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030089
Nr Documento: SA119900130027391
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5072125778297817802568fc0037e072
Sumário
Tendo-se uma camara municipal auto-vinculado no anuncio de abertura de um concurso de empreitada a factores determinantes da adjudicação, não pode depois excluir um concorrente com base em factos diferentes dos que previu.