001302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 001302
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Massas alimenticias, Memoria descritiva e justificativa, Elementos necessarios, Capacidade de produção, Materia de facto, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Desvio de poder, Fim principalmente determinante
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000662
Nr Documento: SAP19630718001302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a4b03a0b0b6898c802568fc00380340
Sumário
I - Ao tribunal pleno e vedado apreciar um facto não invocado expressamente perante a secção como elemento constitutivo do desvio de poder. II - A existencia, alias, de um elemento dessa natureza e irrelevante desde que a Administração não praticou o acto impugnado exclusivamente por virtude de tal facto, mas atendeu a outros elementos condizentes com o fim visado pela lei na concessão do seu poder discricionario.