010197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010197
ACORDAO
Descritores: Advogado, Falta de procuração, Convite do tribunal, Prazo peremptorio, Justo impedimento, Prova
Recorrente: Machado , Antonio e Outro
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1976/07/21.
Nr Convencional: JSTA00012240
Nr Documento: SA119770303010197
Data de Entrada: 06/08/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b2a2adcbfd10b76802568fc0036f29d
Sumário
I - Quem pretender praticar um acto judicial fora do prazo para ele fixado, ao abrigo de justo impedimento, tem de oferecer as provas dos factos integrantes deste logo que fizer a respectiva invocação, sob pena de o Tribunal não poder apreciar a verificação do justo impedimento alegado. II - Se a falta de procuração não for suprida dentro do prazo fixado para o efeito e a verificação de justo impedimento foi inviavel, por não terem sido oferecidas as respectivas provas, considera-se sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatario.