I- Constitui causa legítima de inexecução de acórdão que anulou um acto que exclui o requerente de participar em concurso para lugar superior da carreira, a circunstância de o mesmo requerente ter, entretanto, passado à situação de aposentado por ter atingido o limite de idade, não sendo, por isso, possível reconstituir a sua carreira como se estivesse na actividade.
II- A impossibilidade de execução da decisão anulatória, traduzida no facto de a Administração não poder praticar novo acto isento do vício que inquinava o primeiro, configurando causa legítima de inexecução daquela decisão, coloca o requerente ao abrigo da previsão do artigo 10 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Julho, legitimando a sua pretensão de ser indemnizado.