031484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031484
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Intimação para passagem de certidão, Meio processual acessório, Legitimidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036771
Nr Documento: SA119930209031484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9967a14a1772ab70802568fc0038dae0
Sumário
I - No que toca ao meio processual acessório previsto no artigo 82 da LPTA constitui jurisprudência constante do STA a de que o interessado na certidão ou na consulta do processo tem de alegar quanto à necessidade do meio a utilizar, referindo o seu interesse concreto e actual na obtenção dos elementos pretendidos face ao uso dos meios administrativos ou contenciosos de que intenta lançar mão. II - De acordo que o artigo 64 n. 1 do Código de Procedimento Administrativo quem pretender obter certidão de processos administrativos tem de provar possuir interesse legítimo no conhecimentos dos mesmos.*