014523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 014523
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Poderes de cognição, Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Materia de facto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Garces , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030394
Nr Documento: SAP19891003014523
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39818b5bde8ac7c5802568fc0037e43a
Sumário
I - A fixação do conteudo dos actos administrativos que so possa ser feita atraves de elementos literais e circunstanciais constitui materia de facto, insindincavel pelo pleno da Secção do Contencioso Administrativo. II - Devem ser fundamentados os actos administrativos que decidam em contrario de informação ou proposta oficial.