014523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 014523
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Poderes de cognição, Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Materia de facto
Sumário
I - A fixação do conteudo dos actos administrativos que so possa ser feita atraves de elementos literais e circunstanciais constitui materia de facto, insindincavel pelo pleno da Secção do Contencioso Administrativo. II - Devem ser fundamentados os actos administrativos que decidam em contrario de informação ou proposta oficial.