001500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001500
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Momento da transmissão dos bens da herança, Independencia de angola, Acções de sociedade comercial, Domicilio
Recorrente: Silva , Maria e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001771
Nr Documento: SAP19810513001500
Data de Entrada: 09/04/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/668d9e3670518803802568fc0038142f
Sumário
I - A transmissão dos bens da herança opera-se com a abertura da sucessão, que ocorre no momento da morte do autor da mesma herança. II - Para efeitos da sujeição a imposto sobre as sucessões e doações de transmissão de acções sediadas em Angola, antes de esta se tornar independente, essas acções tem--se por situadas no domicilio do seu titular. III - Se este, a data do seu decesso, antes da mencionada independencia de Angola, era domiciliado no continente, ao seu domicilio havera de atender-se para os aludidos efeitos.