039378 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039378
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Desistência da queixa, Extinção da responsabilidade criminal, Arquivamento dos autos
Decisão: Julgada extinta a responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016594
Nr Documento: SJ198807130393783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6d7f7951b4c2805802568fc003a7268
Sumário
Face ao n. 2 do artigo 114 do Código Penal de 1982 e assento de 16 de Dezembro de 1987 (Diário da República de 28 de Janeiro de 1988), é de julgar extinta a responsabilidade criminal do sacador de cheque sem provisão, caso o legítimo portador venha desistir da queixa, antes de transitar o acórdão condenatório, proferido no Supremo.