015033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015033
ACORDAO
Descritores: Reclamação contenciosa, Sentença, Notificação, Prazo de recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instancia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023610
Nr Documento: SA219641028015033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bca3ac2561b35fec802568fc00378075
Sumário
Nos processos de reclamação contenciosa e de oito dias o prazo para recorrer da sentença que julga a reclamação. Mas, se o recurso for interposto depois de decorridas 24 horas sobre a notificação da sentença, a recorrente deve apresentar na propria petição de recurso a alegação dos seus fundamentos. Se o não fizer, o recurso tem de ser julgado deserto.