I- O tribunal de recurso não pode conhecer de matérias não incluídas nas conclusões das respectivas alegações, a menos que sejam de conhecimento oficioso.
II- Apenas a Relação - que não o Supremo a não ser em casos excepcionais - pode modificar a matéria de facto que vem dada como assente pela 1. instância.
III- A nulidade de omissão de pronúncia só se verifica quanto a questões que devessem ser apreciadas, sendo irrelevante o não conhecimento de razões ou argumentos aduzidos pelas partes.
IV- Para que as despesas feitas pelo gestor de negócios devam ser reembolsadas, com juros, pelo dono do negócio, não é necessário que as mesmas sejam realmente indispensáveis, bastando que o gestor, fundadamente, as tenha considerado como tais.