9410703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9410703
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Constituição de assistente, Legitimidade, Ofendido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013495
Nr Documento: RP199411309410703
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5b50b9b51ee36e98025686b0066ef8d
Sumário
I - Só têm legitimidade para se constituirem assistentes os titulares dos interesses que a lei penal tem por fim proteger quando previu e puniu a infracção e que esta ofendeu ou pôs em perigo. II - No crime de abuso de poderes - artigo 432 do Código Penal - protege-se especificamente o interesse ( público ) administrativo do Estado na probidade dos seus funcionários pelo que, a Administração Regional de Saúde, indirecta ou reflexamente protegida, carece de tal legitimidade.