024067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024067
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Acto preparatorio, Recurso hierarquico
Recorrente: Marques , Evaristo
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00022197
Nr Documento: SA119870716024067
Data de Entrada: 27/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7af7359e2218463802568fc00376de2
Sumário
I - A informação de assessor do director-geral, sem poderes delegados ou subdelegados, a respeito de pretensão dirigida ao Ministro, constitui acto preparatorio de que não cabe recurso hierarquico. II - Tendo, não obstante, sido interposto recurso hierarquico, a autoridade a quem ele for dirigido não tem o dever de o decidir. Por consequencia, a falta de decisão, no prazo fixado para a sua emissão, não confere ao interessado a faculdade de o presumir indeferido para efeitos impugnatorios. III - Nesse caso, ao recurso contencioso que for interposto falta um pressuposto processual relativo ao objecto.