040952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 040952
ACORDAO
Descritores: Renovação da prova, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Materia de direito, Burla, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009279
Nr Documento: SJ199105030409523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/094a4c2a22e23882802568fc003a16a3
Sumário
I - Não e possivel a renovação da prova perante o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso visa exclusivamente o reexame da materia de direito, sem prejuizo do disposto no artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Ha crime continuado de burla, e não diversos crimes de burla, se se verificar a realização plurima do mesmo tipo de crime, que fundamentalmente protege o patrimonio dos lesados, entre Março de 1988 e Julho do mesmo ano, facilitada pela concessão de credito por parte das firmas lesadas, o que contribuiu para uma diminuição da culpa dos arguidos.