022459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022459
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Hierarquia das normas, Regime de direito publico
Sumário
I - O regime disciplinar aplicavel ao pessoal da empresa publica CTT continua a ser o regime de direito publico previsto no art. 26, n. 4 do Decreto-Lei n. 49368, de 10-11-69, ou seja o da Portaria n. 13232, de 24-7-50. II - O Regulamento Disciplinar publicado na Ordem de Serviço dos CTT n. 1/82, para vigorar desde 1-3-82, ao abrigo das bases ns. XLI e XCIII da PRT/CTT, publicada no respectivo Boletim em 29/7/77, e ilegal por contrariar diploma de hierarquia superior, sendo de recusar a sua aplicação ao abrigo do disposto no art. 4, n. 3, do ETAF.