022459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022459
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Hierarquia das normas, Regime de direito publico
Recorrente: Reis , Julio
Recorridos: Se das Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1984/07/02.
Nr Convencional: JSTA00023298
Nr Documento: SA119870305022459
Data de Entrada: 03/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA FONTES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59470835b0ec944c802568fc00377c19
Sumário
I - O regime disciplinar aplicavel ao pessoal da empresa publica CTT continua a ser o regime de direito publico previsto no art. 26, n. 4 do Decreto-Lei n. 49368, de 10-11-69, ou seja o da Portaria n. 13232, de 24-7-50. II - O Regulamento Disciplinar publicado na Ordem de Serviço dos CTT n. 1/82, para vigorar desde 1-3-82, ao abrigo das bases ns. XLI e XCIII da PRT/CTT, publicada no respectivo Boletim em 29/7/77, e ilegal por contrariar diploma de hierarquia superior, sendo de recusar a sua aplicação ao abrigo do disposto no art. 4, n. 3, do ETAF.