000091 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Tomas de Resende
Processo: 000091
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Qualificação de infracção, Recurso dos tribunais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Transgressão aduaneira
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sta - Re
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Nr Convencional: JSTA00029566
Nr Documento: SAC19800619000091
Data de Entrada: 23/07/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/568abbbacdd239fd8025713b003b5973
Sumário
Compete ao Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, o conhecimento de recurso que vise a qualificação, como transgressão ou como delito, de infracção fiscal que o despacho recorrido, proferido em 8 de Junho de 1978 por autoridade aduaneira, tenha considerado transgressão.