I- Uma ordem de detenção emanada do Presidente do Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e
LP, com data de 17/05/1975, sem base legal, constitui um acto de gestão pública, já que o agente actuava então com poderes de autoridade, susceptível de fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil extra-contratual.
II- O Estado responde pelos danos ligados por um nexo de causalidade adequada à fuga para o estrangeiro do cidadão que assim se esquivou à prisão, se e enquanto se justifique tal ausência do país, pelo motivo indicado.
III- Não pode pôr-se em dúvida nesse caso que o acto ilícito (ordem de detenção) é simultâneamente culposo.