Verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto, conducente ao reenvio do processo para novo julgamento, quando o tribunal absolve uma arguida acusada da prática de crime de emissão de cheque sem provisão com base na não comparência da arguida em julgamento e no facto de a testemunha inquirida não ter tido contacto com a arguida, sendo certo que:
- o cheque foi entregue para pagamento de compras efectuadas em grande superfície comercial;
- a assinatura do cheque é semelhante à da ficha bancária de assinaturas da arguida;
- o banco sacado rescindiu em data anterior à do cheque o uso de cheques à arguida por não utilização;
- a empregada da superfície comercial anotou no verso do cheque o número e data de emissão do bilhete de identidade da arguida;
- no período temporal a que o cheque respeita os fundos da conta bancária sacada nunca foram de montante bastante ao pagamento da quantia sacada;
- apesar de notificada da acusação e da data de julgamento, a arguida nada comunicou ao tribunal, nomeadamente qualquer extravio do cheque.