043851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043851
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Recurso penal, Regime de subida do recurso, Motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019120
Nr Documento: SJ199305190438513
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/640afdf5f180e30d802568fc003a590d
Sumário
I - Deve ser "motivado" desde logo o recurso com subida diferida. II - O artigo 25 do Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro criou novo tipo de crime aquele em que a ilicitude se mostra consideravelmente diminuída, atenta a quantidade da droga traficada.