003147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003147
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Materia de facto, Materia de direito, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Embargos de terceiro
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005543
Nr Documento: SA219851009003147
Data de Entrada: 25/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d478568da790406f802568fc003849ea
Sumário
I - O recurso de decisão dos tribunais tributarios de 1 instancia so compete a 2 Secção do STA quando tiver exclusivo fundamento de direito [artigo 32, n. 1, alinea b), do ETAF]. II - Dai que, se houver que assentar materia de facto, haja tal recurso de ser conhecido pela 2 instancia [artigo 41, n. 1, alinea a), do mesmo ETAF].