043702 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043702
ACORDAO
Descritores: Perturbação de transporte, Perigo, Agravantes, Arma proibida
Sumário
I - Comete o crime do artigo 279 n. 1 do Código Penal o condutor não habilitado que, repetidamente, faz flectir para a sua esquerda o carro que conduz, para evitar ser ultrapassado, por não tolerar que uma mulher, a condutora da outra viatura, o fizesse. II - O facto de a contravenção por falta de habilitação legal para conduzir estar amnistiada, não faz com que seja afastado o perigo resultante da ilicitude da condução nessas circunstâncias. III - Tem relevância agravativa a circunstância de a ofendida ser mulher, já que é sabido que as pessoas do sexo feminino se atemorizam, geralmente, com mais facilidade.
Texto
N