0310831 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0310831
ACORDAO
Descritores: Pronuncia, Dano, Elemento subjectivo, Dolo generico
Sumário
I - Para integrar o elemento subjectivo do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308 do Codigo Penal, basta o dolo generico. II - E perfeitamente compreensivel que um agente convencido da existencia de um seu direito saiba, apesar disso, da ilicitude do recurso a acção directa como meio de o assegurar ou de o tornar eficaz.
Texto
N