0310831 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0310831
ACORDAO
Descritores: Pronuncia, Dano, Elemento subjectivo, Dolo generico
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004372
Nr Documento: RP199101090310831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f84422e2689e55e8025686b00662940
Sumário
I - Para integrar o elemento subjectivo do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308 do Codigo Penal, basta o dolo generico. II - E perfeitamente compreensivel que um agente convencido da existencia de um seu direito saiba, apesar disso, da ilicitude do recurso a acção directa como meio de o assegurar ou de o tornar eficaz.