I- Para integrar o elemento subjectivo do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308 do Codigo Penal, basta o dolo generico.
II- E perfeitamente compreensivel que um agente convencido da existencia de um seu direito saiba, apesar disso, da ilicitude do recurso a acção directa como meio de o assegurar ou de o tornar eficaz.