001361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001361
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo sumario, Multa fiscal, Auto de noticia, Acusação, Decisão desfavoravel, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Grupel-comercio de Moveis e Electrodomesticos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012439
Nr Documento: SA219790328001361
Data de Entrada: 17/11/1978
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df281729d0810152802568fc0036f69d
Sumário
Em processo sumario de transgressão, sempre que o valor da multa aplicavel exceda 2000 escudos e a sentença julgue o auto de noticia, que serve de fundamento ao processo, insubsistente, ha lugar a recurso obrigatorio.