9610497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9610497
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Subida do recurso, Instrução do recurso, Regime de subida do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018388
Nr Documento: RP199606129610497
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO REFERE-SE À INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c87016e618fe4f78025686b0066d8fd
Sumário
I - O agravo que sobe em separado deve ser julgado improcedente se o agravante não o instruiu com certidão das peças necessárias ao julgamento pela Relação. II - O tribunal superior não tem que suprir oficiosamente as insuficiencias da instrução.