I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da questão da nulidade da sentença, se ela não foi suscitada perante a Relação.
II- A oposição entre a resposta a determinado quesito e os seus funcionamentos não e susceptivel de engendrar nulidade da sentença.
III- O proprietario de um navio so e responsavel pelas obrigações contraidas pelo capitão, relativas ao navio e sua expedição (artigo 492, n. 2, do Codigo Comercial), se for, ao mesmo tempo, o armador.
IV- Por isso, numa acção destinada a exigir tal responsabilidade, se o navio tiver sido fretado, importa saber quem o equipou - se o proprietario, se o afretador
-, impendendo sobre o autor o correspondente onus de afirmação e prova.
V- Não pode conhecer-se da materia nova alegação em recurso e não articulada pelas partes.