014094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014094
ACORDAO
Descritores: Imputação errada de acto a orgão colegial, Comissão administrativa, Acto administrativo, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Rdp, Presidente de comissão administrativa
Sumário
I - Esta ferido de inexistencia juridica o despacho do presidente da comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P., que foi praticado para produzir efeitos como acto da propria comissão administrativa. II - Tal despacho não pode ser considerado como acto administrativo, por lhe faltar o elemento desta categoria - acto praticado por um orgão da administração da empresa no exercicio de poder publico. III - Declarada a inexistencia juridica pela comissão administrativa do acto praticado pelo presidente na pendencia do recurso, este fica sem objecto. IV - A lide que visava a anulação do acto recorrido tornou-se supervenientemente impossivel, em virtude de o acto ja se achar extinto pela declaração da inexistencia graciosa.