015665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015665
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Inspecção geral de saude, Materia disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Competencia do ministro dos assuntos sociais, Comissão instaladora
Sumário
Nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 384/80, de 19 de Setembro, diploma que reestruturou a Inspecção-Geral dos Serviços de Saude, das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa não cabe recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo. De tais decisões cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais, ouvida a Inspecção-Geral.