015665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015665
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Inspecção geral de saude, Materia disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Competencia do ministro dos assuntos sociais, Comissão instaladora
Recorrente: Placido , Maria e Outro
Recorridos: Comis Instaladora dos Serviços Medico Sociais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS DE 1980/07/28.
Nr Convencional: JSTA00007528
Nr Documento: SA119810611015665
Data de Entrada: 16/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e551cbec7b21816802568fc00386769
Sumário
Nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 384/80, de 19 de Setembro, diploma que reestruturou a Inspecção-Geral dos Serviços de Saude, das decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa não cabe recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo. De tais decisões cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro dos Assuntos Sociais, ouvida a Inspecção-Geral.