I- Distinção entre actos normativos e actos administrativos;
II- O acto administrativo versa, sobre uma determinada relação jurídica e tem carácter concreto esgotando-se com a realização do respectivo objectivo;
III- O acto normativo em regra caracteriza-se pela generalidade e pela abstracção;
IV- O acto aludido em III tem potencialidades para se aplicar, a todos os casos que surjam e caiam nos domínios por ele regulados;
V- Aos critérios da generalidade e abstracção, há que acrescentar, em certos casos da vida real, como conectivo do acto da Administração, outros critérios, tais como "execução permanente" "determinalidade" e "indeterminalidade", etc.
VI- A administração dos Portos do Douro e Leixões
é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando a Administração Indirecta do Estado.
VII- O programa do concurso e do caderno de encargos do concurso público de concessão do direito de exploração comercial, no regime de serviço público da actividade de movimentação de cargos contentorizados no terminal de contentores do
Porto de Leixões concurso esse, aberto por anúncio de 29-9-95, tem natureza normativa.