005085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005085
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Bilhete de despacho de importação, Despachante oficial, Erro de classificação pautal, Responsabilidade objectiva
Recorrente: Pinto , Joaquim
Recorridos: Coelho , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014455
Nr Documento: SA219740515005085
Aditamento: O art. 96, paragrafo 2 da Reforma Aduaneira contem uma norma de responsabilidade objectiva.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb92b2ead3a4902b802568fc0037183b
Sumário
Considera-se sempre transgressão fiscal prevista e punida pelo paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o erro de classificação pautal cometido pelo despachante ao processar o respectivo bilhete de despacho de importação.