003444 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003444
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Embriaguez, Nexo de causalidade, Ónus da prova, Ampliação da matéria de facto, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016933
Nr Documento: SJ199211040034444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93538a7d45d47536802568fc003a1eba
Sumário
I - Para haver descaracterização do acidente no caso de privação acidental do uso da razão no sinistrado por efeito de embriaguez, é indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre o acto descaracterizador e o acidente, recaindo sobre a entidade responsável o ónus dessa prova. II - Quando em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça se verifique que os factos fixados nas instâncias são insuficientes para justificar a decisão de direito, deve o processo baixar à Relação a fim de ser ampliada tal matéria, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil.