038547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 038547
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Nexo de causalidade, Erro nos pressupostos de facto, Acidente em campanha
Sumário
I - O conceito legal de deficiente das Forças Armadas resulta do n. 2 do art. 1 do Dec.Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de um nexo de causalidade entre o acidente ocorrido em combate e a lesão ou doença manifestada. II - Enferma de vício de violação da lei por erro nos pressupostos o despacho que não qualifica de deficiente das Forças Armadas um cidadão que sofreu um acidente em combate e aprecia incorrectamente o nexo de causalidade entre o acidente e a doença do foro neurológico, de que é portador.