038547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 038547
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Nexo de causalidade, Erro nos pressupostos de facto, Acidente em campanha
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046413
Nr Documento: SA119960709038547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e59bdcb56bf153ff802568fc00398781
Sumário
I - O conceito legal de deficiente das Forças Armadas resulta do n. 2 do art. 1 do Dec.Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de um nexo de causalidade entre o acidente ocorrido em combate e a lesão ou doença manifestada. II - Enferma de vício de violação da lei por erro nos pressupostos o despacho que não qualifica de deficiente das Forças Armadas um cidadão que sofreu um acidente em combate e aprecia incorrectamente o nexo de causalidade entre o acidente e a doença do foro neurológico, de que é portador.