No crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo criminalmente relevante só existe se, por via da relação subjacente, for devida ao portador a importância corporizada no título.
Assim, o titular do interesse protegido e que, por via disso, tem legitimidade para apresentar queixa, é aquele que tem direito a receber a quantia titulada no cheque por ser sujeito da obrigação para cujo pagamento o cheque serviu.