0047429 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0047429
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Falta de provisão, Titular do direito de queixa, Legitimidade para a queixa
Sumário
No crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo criminalmente relevante só existe se, por via da relação subjacente, for devida ao portador a importância corporizada no título. Assim, o titular do interesse protegido e que, por via disso, tem legitimidade para apresentar queixa, é aquele que tem direito a receber a quantia titulada no cheque por ser sujeito da obrigação para cujo pagamento o cheque serviu.
Texto
N