043229 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 043229
ACORDAO
Descritores: Roubo, Furto qualificado, Valor consideravelmente elevado, Valor insignificante, Atenuante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018264
Nr Documento: SJ199302250432293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f827c61d0196e084802568fc003a3762
Sumário
I - Não é preciso que o valor seja consideravelmente elevado (alínea a) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal), para funcionar qualquer das agravantes modificativas do n. 2 desse preceito; ele só não funcionará, se o valor furtado for insignificante. II - O simples desejo do arguido de reparar o mal do crime não chega para atenuar a pena.