I- Não ha vicio de forma quando no parecer promulgado pelo despacho recorrido ha fundamentos expressos em razões de facto e de direito da decisão, sendo esta a conclusão logica e necessaria dos motivos invocados.
II- A reintegração ao abrigo dos Decretos-Leis 173/74,
304/74 e 232/78 so e permitida desde que o afastamento se tenha alicerçado em motivos de natureza politica.
III- A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto.