019425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 019425
ACORDAO
Descritores: Infracção ao regime de credito, Junção de documentos, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Amorim , Jose
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1983/06/07.
Nr Convencional: JSTA00003461
Nr Documento: SA119841206019425
Data de Entrada: 11/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd0af9800721d00a802568fc00382c58
Sumário
I - Os recursos contenciosos dos processos por infracção prevista no Decreto-Lei 42641, de 12-11-59, são interpostos mediante a junção de minuta no Banco de Portugal (BP). II - O regime processual contido no paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei 42641 e especial e não afastado pelo preceito geral do artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77. III - Esse regime especial so não vigorou no periodo compreendido emtre 30-7 e 29-10-83.