019425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 019425
ACORDAO
Descritores: Infracção ao regime de credito, Junção de documentos, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Local de apresentação da petição
Sumário
I - Os recursos contenciosos dos processos por infracção prevista no Decreto-Lei 42641, de 12-11-59, são interpostos mediante a junção de minuta no Banco de Portugal (BP). II - O regime processual contido no paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei 42641 e especial e não afastado pelo preceito geral do artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77. III - Esse regime especial so não vigorou no periodo compreendido emtre 30-7 e 29-10-83.