000170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000170
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento, Multa, Codigo penal, Aplicação supletiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013694
Nr Documento: SA219760225000170
Data de Entrada: 25/06/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86d1d70ae82a3404802568fc00370c1c
Sumário
I - Não pode julgar-se extinto o procedimento judicial para aplicação da multa desde que os autos não estejam parados durante cinco anos. II - O Codigo Penal não e aplicavel a prescrição judicial fiscal.