047835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 047835
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão, Burla, Falsificação de título de crédito, Cheque
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027092
Nr Documento: SJ199503160478353
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c80a78608090962e802568fc003aed81
Sumário
O crime de burla cometido por meio de falsificação de cheque não beneficia do perdão da Lei 15/94 por força do seu artigo 9 n. 3 alínea a).