014106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014106
ACORDAO
Descritores: Fundamentação insuficiente, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação vaga
Recorrente: Lisnave-estaleiros Navais de Lisboa Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Nr Convencional: JSTA00007747
Nr Documento: SA119810219014106
Data de Entrada: 03/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dfed1a8e1efe51f802568fc00386ac5
Sumário
I - Tem de ser fundamentado, por força do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação. II - A fundamentação do acto, quando legalmente exigida, tem de ter caracter concreto, não podendo resumir-se a referencias vagas e abstractas, que constituam, designadamente, simples alusões aos pressupostos ou requisitos previstos na lei ou reprodução desses mesmos pressupostos ou requisitos.