008436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008436
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Federação portuguesa de tiro, Interesse pessoal, Interesse directo, Interesse legitimo, Deliberação, Competencia do ministro da educação nacional, Associação desportiva, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Carpinteiro , Jose e Outro
Recorridos: Sse da Juventude e Desportos - Fed Portuguesa de Tiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1971/04/19.
Nr Convencional: JSTA00016297
Nr Documento: SA119721109008436
Data de Entrada: 26/05/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb12506d365417b2802568fc00372c61
Sumário
I - Nenhuma disposição legal atribui competencia ao Ministro da Educação Nacional para anular deliberações das assembleias de associações desportivas, a qual pertence aos tribunais comuns. II - A legitimidade do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo.