I- Nenhuma disposição legal atribui competencia ao Ministro da Educação Nacional para anular deliberações das assembleias de associações desportivas, a qual pertence aos tribunais comuns.
II- A legitimidade do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo.