008436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008436
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Federação portuguesa de tiro, Interesse pessoal, Interesse directo, Interesse legitimo, Deliberação, Competencia do ministro da educação nacional, Associação desportiva, Competencia dos tribunais judiciais
Sumário
I - Nenhuma disposição legal atribui competencia ao Ministro da Educação Nacional para anular deliberações das assembleias de associações desportivas, a qual pertence aos tribunais comuns. II - A legitimidade do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo.