016325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016325
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade por quotas, Conta de gerencia, Aprovação, Data, Lucro dos socios, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigo & Melo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017072
Nr Documento: SA219710519016325
Data de Entrada: 01/08/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43502d273dcea8ac802568fc003733f6
Sumário
Embora as contas dos exercicios de 1965, 1966 e 1967 de uma sociedade por quotas tenham sido aprovadas em assembleias gerais de 31 de Dezembro de 1966, 1967 e 1968, se se prova que os lucros dos socios referentes a estes exercicios foram postos a disposição dos seus titulares so a partir, respectivamente, de 25 de Março de 1966, 30 de Março de 1967 e 30 de Março de 1968, o pagamento do correspondente imposto de capitais em Abril de 1966, 1967 e 1968 foi efectuado em tempo [paragrafo unico, alinea a), do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais].