016325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016325
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade por quotas, Conta de gerencia, Aprovação, Data, Lucro dos socios, Pagamento de imposto
Sumário
Embora as contas dos exercicios de 1965, 1966 e 1967 de uma sociedade por quotas tenham sido aprovadas em assembleias gerais de 31 de Dezembro de 1966, 1967 e 1968, se se prova que os lucros dos socios referentes a estes exercicios foram postos a disposição dos seus titulares so a partir, respectivamente, de 25 de Março de 1966, 30 de Março de 1967 e 30 de Março de 1968, o pagamento do correspondente imposto de capitais em Abril de 1966, 1967 e 1968 foi efectuado em tempo [paragrafo unico, alinea a), do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais].