9840997 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9840997
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena, Condição resolutiva, Prazo, Contagem dos prazos, Revogação de perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025017
Nr Documento: RP199901139840997
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59ec15db7607c8378025686b006725c0
Sumário
I - A infracção dolosa referida no artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, terá que ser cometida nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa lei, independentemente de o perdão ter ou não sido aplicado. II - Assim, tendo o arguido sido condenado, por sentença de 26 de Janeiro de 1996, como autor de um crime, em pena de prisão logo declarada perdoada, mas reconhecendo-se posteriormente, face ao certificado do registo criminal, que o mesmo arguido fora condenado em 22 de Novembro de 1995, pela prática de outro crime doloso, haverá que revogar o perdão anteriormente concedido.