016941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016941
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Fracção autonoma, Predio parcialmente destinado a habitação, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Isenção de contribuição predial, Caducidade
Sumário
O beneficiario da isenção da sisa, nos termos dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não perde este beneficio pelo facto de a adquirente ou adquirentes de uma ou varias fracções autonomas do predio destinado a habitação construido no terreno a que alude aquele artigo 11, n. 8, terem dado causa a perda do direito a isenção da contribuição predial referida no artigo 16, n. 2, do mesmo Codigo.