O beneficiario da isenção da sisa, nos termos dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não perde este beneficio pelo facto de a adquirente ou adquirentes de uma ou varias fracções autonomas do predio destinado a habitação construido no terreno a que alude aquele artigo 11, n. 8, terem dado causa a perda do direito a isenção da contribuição predial referida no artigo 16, n. 2, do mesmo Codigo.