0015794 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0015794
ACORDAO
Descritores: Invalidez, Pensão de reforma, Prémio de assiduidade, Diuturnidade, Sucessão de leis no tempo, Lei interpretativa, Norma inovadora, Actualização de pensão, Prescrição, Prazo
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018737
Nr Documento: RP198203010015794
Indicações Eventuais: M PINTO IN RDES ANOVIII PAG442.
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67a2c2366e6586908025686b0066e33d
Sumário
I - A inscrição de um beneficiário numa Caixa de Previdência, coloca-o, apenas, numa situação legal objectiva. II - Essa situação só se subjectiva no acto da reforma. III - A falta de preceito expresso, é de aplicar ao direito de pedir a actualização de pensões o prazo prescricional de 20 anos.