0040691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0040691
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Constituição de assistente, Legitimidade, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029345
Nr Documento: RP200009270040691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef76ae85b105476c802569970038887d
Sumário
I - O crime de falsificação de documento não admite a constituição de assistente, visto que o único titular do interesse protegido com a incriminação (valor probatório) é o Estado. II - O despacho que admite alguém a intervir como assistente num processo não faz caso julgado, já que a ilegitimidade é de conhecimento oficioso e tal despacho não conhece em concreto da questão da legitimidade, limitando-se a pressupô-la em termos genéricos ou tabelares.