041255 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041255
ACORDAO
Descritores: Queixa do ofendido, Procedimento criminal, Ministerio publico, Crime semi-publico, Legitimidade do ministerio publico, Recurso, Alegações, Junção de documento, Inquerito preliminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005510
Nr Documento: SJ199011210412553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c85714d942f50dca802568fc003994ff
Sumário
I - Suscitada, em alegação de recurso, a ilegitimidade do Ministerio Publico para a acção penal, por falta de queixa do ofendido em crime semi-publico, pode o Ministerio Publico juntar as alegações certidão extraida do inquerito preliminar, mas de conteudo limitado ao estritamente indispensavel a demonstração da sua legitimidade. II - O artigo 2, n. 1 - alinea d) do Decreto-Lei n. 605/75 impede apenas que o inquerito desentranhado seja utilizado como meio de prova factual, e não para apreciação de outras questões não factuais, como seja a de apurar da legitimidade para deduzir acusação.