I- Nas sentenças, a emissão de juízos hipotéticos acerca de qualquer questão é absolutamente irrelevante, a não ser nos restritos casos em que tais juízos se insiram num processo mental preparador da produção de juízos categóricos e, nessa medida com estes se mostrem relacionados.
II- A alteração ao alvará de loteamento pode incidir sobre quaisquer das especificações constantes do alvará alterado, pelo que o novo alvará pode modificar a previsão das cedências obrigatórias de parcelas a integrar no domínio público da câmara municipal.
III- A passagem de novo alvará elimina da ordem jurídica, e "ab origine", o alvará pretérito e os seus efeitos, pelo que a solução urbanística visada pelo novo alvará não se encontra limitada, na sua concepção e execução, por pormenores constantes do alvará suprimido, como seja a determinação aí feita das parcelas a integrar no domínio público.