013333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013333
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Onus de prova, Onus de alegação de factos, Onus das partes
Sumário
I - Cabe ao recorrido o onus da prova dos factos integrantes de intempestividade do recurso. II - Um carimbo aposto numa carta remetida por um dos advogados da recorrente não basta para julgar de intempestividade, sobretudo quando outros elementos contrariam tal conclusão.