013333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013333
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Onus de prova, Onus de alegação de factos, Onus das partes
Recorrente: Brandão , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1977/03/05 / DE 1979/03/15.
Nr Convencional: JSTA00008835
Nr Documento: SA119800508013333
Data de Entrada: 15/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2308ccb20afcd25802568fc00387acc
Sumário
I - Cabe ao recorrido o onus da prova dos factos integrantes de intempestividade do recurso. II - Um carimbo aposto numa carta remetida por um dos advogados da recorrente não basta para julgar de intempestividade, sobretudo quando outros elementos contrariam tal conclusão.