045464 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 045464
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Insuficiência da matéria de facto provada, Anulação de julgamento, Nulidade
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027096
Nr Documento: SJ199503160454643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea6d7fc057955369802568fc003b001a
Sumário
I - O artigo 176 do Código Penal prevê e pune a introdução na habitação do ofendido, ou seja, no espaço que serve para sua habitação e seja efectivamente habitado. II - Constitui nulidade, que não necessita de ser arguida, a falta de menção na sentença dos factos não provados. III - Também integra nulidade, que dá lugar a anulação de julgamento e não ao reenvio, a omissão na decisão de elementos de facto constantes da acusação e que torna inviável o tribunal de recurso tomar uma decisão de direito.