012908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012908
ACORDAO
Descritores: Liquidação de sociedade comercial, Acto preparatorio, Desistencia da instancia, Poder de representação, Classificação de imovel, Imovel de interesse publico
Recorrente: Comp das Aguas Medicinais do Arsenal de Lisboa
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1978/09/21.
Nr Convencional: JSTA00010225
Nr Documento: SA119790717012908
Data de Entrada: 19/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6e8351c07aaab5b802568fc0036cb40
Sumário
I - O liquidatario de sociedade comercial ao qual tenham sido conferidos os poderes previstos nos ns. 1 a 5 do corpo do artigo 134 do Codigo Comercial e nos ns. 2 e 3 do paragrafo 1 do mesmo artigo não pode desistir de recurso contencioso interposto em nome da sociedade. II - Não constitui acto definitivo, mas meramente preparatorio, não sendo susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que determina o organização de processo destinado a classificação de um edificio como imovel de interesse publico.