012908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012908
ACORDAO
Descritores: Liquidação de sociedade comercial, Acto preparatorio, Desistencia da instancia, Poder de representação, Classificação de imovel, Imovel de interesse publico
Sumário
I - O liquidatario de sociedade comercial ao qual tenham sido conferidos os poderes previstos nos ns. 1 a 5 do corpo do artigo 134 do Codigo Comercial e nos ns. 2 e 3 do paragrafo 1 do mesmo artigo não pode desistir de recurso contencioso interposto em nome da sociedade. II - Não constitui acto definitivo, mas meramente preparatorio, não sendo susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que determina o organização de processo destinado a classificação de um edificio como imovel de interesse publico.