026172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 026172
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Delegação de poderes, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Bettencourt , Ana
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032098
Nr Documento: SAP19901115026172
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/396eecb3a4743bc3802568fc003893c9
Sumário
I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade, a quem se imputa o acto, tem o dever legal de decidir a pretensão do administrado. II - Verificada a delegação de poderes, o delegante "pode" exercer a competencia que delegou, enquanto que a entidade delegada tem o "dever" de exercer os poderes que lhe foram delegados. III - Não se tendo formado acto tacito, o recurso carece de objecto, pelo que foi bem rejeitado na Subsecção, não merecendo censura o acordão que assim decidiu.