016565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016565
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Custos de exercicio, Fixação da materia colectavel, Imposto profissional, Declaração modelo 1
Recorrente: Pinheiro , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016418
Nr Documento: SA219720426016565
Data de Entrada: 04/08/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c1615f4b1f1418c802568fc00372d78
Sumário
I - As retiradas de varias importancias da caixa de uma firma em nome individual pelo dono para satisfazer despesas particulares deste não revestem a natureza de custos de exercicio a considerar na determinação da materia colectavel em contribuição industrial. II - Tributadas tais retiradas em imposto profissional, por incluidas na declaração modelo n. 1 do artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional, haverão de ser tributadas em contribuição industrial, por não representarem perdas ou custos imputaveis ao exercicio.